Inventar a Gratuidade

INVENTER LA GRATUITÉ

Traduzido por Thiago Novaes

palavras chave: gratuidade, interesse geral, bem comum.

A gratuidade, em suas múltiplas concepções, caracteriza bem um novo horizonte. Ela qualifica, sob o conceito de interesse geral ou sob o nome de BEM COMUM, o que pertence a todos, ou aquilo de que todos fazem uso. Neste sentido, a gratuidade é constitutiva da comunidade política planetária. Mais ainda, ela é constitutiva de toda comunidade política, enquanto essa última nasce e nasceu de uma tomada comum de recursos. Mas a gratuidade excede igualmente o comum ou o humano. É a gratuidade das coisas sem donos que, por mais distantes que estejam (estrelas ou cometas) passam a constituir também nossos recursos os mais necessários (luz do sol). É em nome deste horizonte comum, dessas gratuidades, que numerosas lutas sociais e políticas aparecem hoje, usando mesmo desse outro sentido da gratuidade que encontramos na língua inglesa, “free”, significando assim que a tomada comum das determinações é também o momento da autodeterminação política.

A Gratuidade do Interesse Geral

A gratuidade do interesse geral repousa sobre a redistribuição fiscal e recoloca Deus ou os deuses para a Comunidade se inscreve - revista e organizada pela escolástica medieval - na continuidade da idéia romana de gratuidade. No direito romano, aquilo que chamamos hoje de recursos naturais são então gratuitos e sagrados, e gratuitos porque sagrados, excedendo o humano em sua natureza ou em sua dimensão, esse último sendo um simples usuário, um usufrutador e não um proprietário da natureza. O mesmo vale para o domínio público e os serviços públicos do Estado, dos quais podemos nos beneficiar, posto que pertencem legalmente à comunidade nacional, mas que devem enfrentar finalmente uma gestão direta pelos usuários. A partir disso, o domínio, assim como o serviço público, são privatizados pela potência pública que define a produtividade segundo os interesses (notadamente eleitorais) daqueles que a geram ou daqueles que estão em posição de desviá-lo em seu beneficio. Hariou foi o primeiro jurista a associar gratuidade e serviço público. Segundo o Duque de Toulouse, o serviço que está a cargo do interesse público deve ser organizado sobre um modo comunista e seu financiamento assegurado pela comunidade. Assim, a gestão do bem comum se ajusta ao interesse geral. “Os recursos são colocados em comum para que os serviços sejam prestados igualmente e gratuitamente a todos. Daí vem o caráter não lucrativo dos serviços públicos (Hauriou). Mas por que um serviço a princípio não lucrativo, alimentado de recursos coletivos, é transformado hoje em serviço lucrativo? Declara-se às vezes que a gratuidade tem efeitos perversos sobre um consumidor que, não sabendo o preço da gratuidade pública, ou se beneficiando sem esforço, não respeita os bens culturais que ele comprou (como se os impostos não fossem suficientemente altos, fosse necessário pagar em dobro). E ainda - para pegar o exemplo dos transportes públicos urbanos - não bastasse pagá-los na roleta, é preciso também que o dinheiro levantado sirva a controlar o usuário. As pesquisas do grupo NADA mostram que, de fato, as receitas comerciais (constituídas das contas, mas também de outras fontes como publicidade, as locações dos espaços aos comerciantes de jornais, buffets e comércios diversos) são minoritárias face aos financiamentos públicos, e que elas justificam, contudo, custosos dispositivos de controle e uma custosa bilheteria, sem falar da lucrativa e não contratual poluição publicitária imposta em todas as estações de metrô e ônibus. Uma prefeitura que gera o domínio público comunal se apropria e privatiza a gestão desse domínio. Ela transforma o recurso coletivo em máquina produtiva submetida a imperativos de rendimento ou de retorno de investimento. Dessa maneira ela desvia progressivamente as finalidades coletivas dos recursos comuns. Não basta que os recursos naturais e imateriais, presentes, passados e futuros sejam colocados e comum. É necessário também que esta tomada comum abstrata seja suportada pelo debate público (rompendo a subordinação da sociedade ao Estado, tornando-se proprietários dos recursos comuns, regulando também seu uso, no lugar dos “comunistas”).

A Gratuidade do Bem Comum

Enquadrados na Res Publica, os bens comuns pertencem e são constituídos e regulamentados por sua potência pública. As Res Communis são então menos comuns se relacionadas a seu/sua (maître - nota da tradução: aqui eu não sei se se refere à prefeitura ou ao dono), ao Estado que decide e dispõe delas, com ou sem mandato dos comunistas. Mas o encaixotamento das Res Communis na Res Publica pode igualmente adotar uma outra forma com o federalismo ou o socialismo cooperativo, onde todos os consumidores são organizados em cooperativas de consumo, em cooperativas de “segundo nível” (Charles Gide) para um processo de produção e distribuição. Nesse contexto, as coisas comuns servem de assento a uma vida comum federativa e cooperativa.

No código civil francês, as coisas comuns (eventualmente integradas ao domínio público) se manifestam através de diversos status: os bens comunais (art 542 cod civil), as coisas comuns corporais (cod civil 714), as coisas comuns incorporadas. Os bens comunais são aqueles cuja propriedade dos produtos os habitantes de uma ou diversas comunidades têm direito adquirido. Esses bens comunais representam, na França, algo como 60 mil km2, sendo propriedade coletiva da comuna e não propriedade comunal. E é provavelmente pensando nos bens comunais que a Câmara Criminal da Corte de Cassação declarou que “a subtração por um dos comunistas de uma coisa comum constitui um roubo” (27/02/1836). As coisas comuns são também elementos naturais como o ar, as praias ou as paisagens hoje voltadas para o domínio público. Muitos desses recursos, que estavam há muito tempo não contados estão hoje integrados nos cálculos econômicos: a produção da natureza foi avaliada em 55 milhões de dólares por ano por um grupo de cientistas do Instituto de Economia Ecológica da Universidade de Maryland, em 1997. E os planetas - como o fundo dos mares - durante muito tempo inscritos fora do direito comercial, poderiam, contudo, entrar nessa conta (soma). Associações industriais lutam para modificar o direito do céu, pensando já poderem explorar os recursos dos planetas do entorno. Da mesma forma, no direito prospectivo aparecem distintos tendendo a invalidar a generalidade da noção de bem comum genético, privatizado em suas particularidades produtivas (parece que podemos considerar que o material genético não seja uma coisa comum senão na medida em que ele concerne a um conjunto da espécie - revista de pesquisa jurídica, direito prospectivo, n16, p.u. Marseille). Bens comunais, recursos naturais, as coisas comuns são também incorporadas, culturais, informacionais (idéias e palavras e notas musicais, etc). Essas coisas fora do comércio não podem, ou não poderiam até pouco tempo atrás - ser vendidas: “No caso dos dados comuns (idéias, descobertas científicas, palavras) cada um tendo um direito sobre os mesmos dados, ninguém pode impedir o acesso do outro. Ninguém tem reciprocamente necessidade de uma autorização para utilizá-los” (Isabelle Moine, 1997, p.364). Entre os bens imateriais, poderíamos imaginar que a moeda, coisa incorporada, cultural e informacional, considerada hoje ainda como um bem comercial, retorna à categoria das coisas fora do comércio, como a linguagem e as notas musicais… Sabemos que a propriedade intelectual representa 80% do valor das 500 primeiras empresas do Standard & Room`s Com Stock. A gratuidade está, contudo, inscrita nas práticas de consumo e de produção imaterial. Enquanto o copyright está fundado sobre a proteção do autor e se apresenta como um direito privado a propósito dos bens que não têm valor senão para circular e serem apreciados, o copyleft está fundado sobre a liberdade dos usuários. A tarefa do Napster, e mais amplamente o desenvolvimento do peer to peer, tendem a provar que o copyright forja nos bens imateriais dois dos princípios fundamentais da política econômica: a escassez e o controle. Os dados numéricos são copiáveis ao infinito a custo quase zero. O produtor não controla o uso dos dados que ele difunde e não pode impedir sua disseminação: a economia dos bens imateriais retorna por natureza da gratuidade no sentido forte (bens sem dono) ou frágil (cooperatividade). É necessário distinguir o dom da informação ou seu estabelecimento em um circuito de cooperação, de sua gratuidade. O doador endereça sua dádiva de maneira a criar eventualmente uma dúvida, uma dependência, uma reciprocidade daquele que recebe. A gratuidade é uma disponibilização anônima ou de qualquer um. Em uma gratuidade anônima, os indivíduos são intercambiáveis. A circulação de bens ou de signos não é efetuada de uns para outros. Não há emissores nem receptores. A informação anônima, por exemplo, um agregado, um fundo comum, um bem que todo mundo pode ter porque ele está acessível a todos. Seu princípio não é o compartilhamento, nem a comunidade de informação, a troca de informação entre pessoas que se conhecem, mas a disponibilização sem espera de retorno e na indiferença face ao receptor. A informação anônima é produzida, difundida, coletada ou agrupada por não importa quem. Se se produzem encontros entre emissores e receptores, eles são breves e sem dia seguinte, sem identidade nem reconhecimento, sem enjeu nem projeto. As informações entram em conjunções temporárias induzindo a reagrupamentos aleatórios e provisórios, de emissores e de receptores em contextos de movimento. Em uma gratuidade qualquer, os indivíduos não são intercambiáveis: são não importa quem ou o quê, mas eles são eles mesmos, plenamente singulares. Há emissores concretos e receptores concretos (charnels). Os reagrupamentos se efetuam sobre modos intensivos e de afinidade, e não estatísticas ou aleatoriedade. O autor qualquer rompe com a ausência de qualidade do anonimato: ele se manifesta como potência.

Entre Bem Comum e Coisas Sem Dono: as Lojas Gratuitas

A gratuidade do uso é um intensificador de autonomia já que ela é incondicional e universal. A gratuidade exonera de fato o constrangimento do emprego, tornado necessário pela impossibilidade de viver sem carteira.

Hoje, diante da degradação das promessas do salário, dos indivíduos singulares, de redes e de grupos que habitam locais vazios para confrontar empregos sub_pagos englobados no pagamento de aluguéis proibitivos, ou ainda, inventando um uso e acesso aos signos monetários também gratuitos por meio do uso e do acesso à linguagem.

Realizar uma experiência desta nova língua de trocas e trânsitos gratuitos de bens ou de serviços é o que se manifesta nas lojas gratuitas. Uma loja gratuita não é, de fato, um espaço de troca ou de dádiva. É um espaço de abandono consciente, de passagem ao largo, mais ou menos regulamentado, onde podemos encontrar signos monetários, assim como livros ou sapatos.

De onde vêm essas lojas gratuitas? Existe uma experiência bem conhecida dos Diggers de São Francisco, entre 1966 e 1968. Na Free Storage dos Diggers, não havia somente bens gratuitos (roupas, alimentos, dinheiro, móveis, etc). Os papéis ou funções sociais eram igualmente “gratuitos” (permutáveis). Um cliente podia vir à loja, encontrar o gerente e dizer que ele queria se tornar gerente no lugar dele, e tomar assim o seu lugar.

No fim dos anos 90, diferentes formas de lojas gratuitas apareceram na Europa. Poucas delas podiam se orgulhar de serem tão simples em seu funcionamento, e também universalmente compreensíveis. Constatamos isso na zona de gratuidade que criamos em Paris em janeiro de 1999. Após um primeiro momento de surpresa e dúvida, algumas questões concernindo ao estatuto da troca (”é verdade? não tem que dar nada em troca?”) vieram dos visitantes, consumidores ou usuários, qualquer que seja a maneira como os chamemos, passando cada um a pegar ou deixar alguma coisa sem ter de deixar ou pegar alguma coisa em troca.

A loja gratuita não concerne somente a uma disponibilização igual de bens, mas sim a uma disponibilização de serviços ou experiências. Eu não conheço vocês, mas eu proponho uma partida de xadrez com todas as pessoas interessadas, ou ainda, fazer uma balada com vocês. Isso pode se estender à sua capacidade de desfruto intelectual, afetiva ou sexual. Não é preciso se conhecer ou se entreter com relações de vizinhança, de camaradagem ou de afiliação para disponibilizar serviços ou bens sem contra-partida…

As lojas gratuitas se desenvolvem em diferentes países europeus, com diferentes nomes. Falaremos da loja gratuita ou de zona gratuita da França, de free-shop, free store, free boutique ou de give away shop nos países de língua inglesa ou de Umsonst Laden na Alemanha. Todos esses lugares funcionam mais ou menos sob as mesmas modalidades. Em Umsonst Laden de Hamburgo, a primeira regra é a seguinte: a cada visita ao free shop, é possível pegar três artigos. Essa limitação é motivada pelo desejo de superar o efeito inesperado provocado pela gratuidade. Na loja que visitamos na vila holandesa de Leiden, o número de artigos podendo ser levado por cada um era limitado também a uma certa cota por dia (3 a 5 artigos). Desta forma, existia uma regulação mínima impedindo o “pathos” simétrico da prodigalidade, quer dizer, da acumulação compulsiva ou ainda a acumulação com interesse de proveito (renda/lucro). A segunda regra é a seguinte: os bens que forem pegos devem ser pegos para responder a uma necessidade (besoin) (ou a um uso, eventualmente gratuito ou sem objetivo) e, conseqüentemente, não podem ser revendidos. Encontramos essa segunda regra em diferentes zonas de gratuidade, notadamente no give away shop de Leiden. Acontece que neste último, de fato, as pessoas se abasteciam na loja de bens gratuitos para revendê-los, no mercado de pulgas, explorando a disparidade dos preços num nível micro-local para gerar micro-rendimentos.

A terceira regra é a do autofinanciamento do local de distribuição. Por exemplo, é feita uma chamada para que de livre vontade os visitantes doem dinheiro para financiar os locais de lojas gratuitas, ou ainda, os locais são disponibilizados gratuitamente para uma pessoa qualquer. Mas as outras lojas gratuitas recorrem a outros meios mais judiciais, notadamente a requisição de espaços vazios, squats, colocando em prática o direito de uso defendido por Proudhon, harmonizando-se com a distribuição gratuita dos bens. Por princípio, todo bem poderia encontrar seu lugar em uma zona de gratuidade, compreendendo aqueles que são colocados fora das trocas de mercado porque são sem valor. Contudo, as zonas de gratuidade mantêm os critérios de valor e de uso das coisas que encontramos na esfera do mercado. Não guardaremos uma cadeira quebrada (cujo uso depende do trabalho daquele que a adquirir). O jogo e o enjeu é, contudo, o de mudar nossa relação com as coisas.

No interior da zona de gratuidade que criamos em Paris, todos os objetos, no limite entre nada e alguma coisa, ou ainda todos os objetos situados entre menos que nada (dejetos) e quase nada (um objeto sem valor) podiam ter um lugar. Os bens colocados à disposição eram “bens novos” (como dizemos no circuito do mercado), mas igualmente, “unwanted stuff”, bens que não queremos mais. Havia também o fim dos estoques, os resíduos de produção ou de estoques recuperados, ditos marginais no circuito do mercado. Nós fabricávamos então bens em pequenas séries para difundi-los gratuitamente.

Portanto, queríamos observar e compreender a maneira pela qual produzimos valor das coisas e de interfaces de valor das coisas, considerando, por exemplo, tal objeto no chão valendo menos que outro na estante ou embalado… Com esse fim, criamos diferentes móveis “qualificantes” e uma zona de depósito portando cada uma a respectiva menção: “objetos roubados”, “objetos dados”, “objetos encontrados”, “objetos emprestados”. Tratava-se então, neste mobiliário, de extrair das coisas suas modalidades de troca possíveis, para lhes dar, com esse distanciamento, sua factualidade.

A idéia de lojas gratuitas não é um projeto de caridade, católico ou humanitário. A motivação é a de abrir uma brecha na escravização das coisas e dos seres, e sob a máxima “nada é gratuito” para a gratuidade, isso não vale nada, tudo pode (deve) ser comprado ou vendido, a gratuidade se paga, o dinheiro é um bem comercial, etc. A loja gratuita não é, contudo, somente uma experiência crítica do capitalismo (e uma ação direta contra ele), é também um projeto ecológico (valorizando a recuperação e o uso durável contra o descartável) e um projeto social (repousando sobre a auto-organizacao ou sobre a democratização da distribuição). Uma outra forma mais direta de organizar lojas gratuitas passa pela força ou pela pilhagem de bens de supermercados comerciais.

Pilhar os supermercados de bens monetários (bancos) e não monetários (lojas) é o que chega neste momento ao debate público, onde as escalas de valor e as polícias sociais e judiciais que reagem e que protegem são rompidas subitamente por esse acontecimento. Baudrillard evocava em um de seus livros antigos, um fato diverso onde algumas pessoas armadas ameaçando os caixas e a gerência, convidavam cada um a se servir livremente (gratuitamente). Não conhecemos essas imagens, pânico de nuvens de cédulas de banco lançadas por anarquistas sobre uma cidade, em prol de um súbito delírio. Essas descargas têm pouco parentesco com as pilhagens dos bancos e dos supermercados praticados nos últimos tempos na Argentina, onde os habitantes muito conscientes de terem sido vampirizados e sugados, por tantos anos, por proprietários do Estado ou do FMI, não fazem senão retomar os bens dos quais foram despossuídos. Essas pilhagens, por mais imperiosas e necessárias que sejam, não têm futuro e as potencialidades das lojas gratuitas as quais tratamos, abrem um outro mundo a ver sobre uma antropologia do valor.

A Gratuidade das Coisas sem Dono

As coisas comuns se apóiam (sustentam) sobre as coisas sem dono assim como um uso ou usufruto, função de encerramento para um proprietário, não podem ser adquiridas. A coisas comuns são fornecidas pela gratuidade geral das coisas sem dono, precedendo ou excedendo toda comunidade humana e toda capacidade de gestão humana.

As coisas sem dono (rei nulliae) figuram residualmente no código civil francês. Elas são hoje mais ou menos anexadas pelo bem comum ou o interesse geral; como mostram a evolução da jurisprudência e os códigos franceses, numerosas são as “coisas de ninguém” que, como as pedras e os peixes do rio, como o ar do céu ou como a areia das praias, são integrados ao bem comum ou à gestão do Estado: assim, mesmo que a água do mar não faça parte do domínio publico (Conselho de Estado, 27 de julho de 1984), mesmo que a água do mar tenha o status de res nullia (Conselho de Estado, 24 de maio de 1935), a água faça parte do patrimônio da nação (lei n 92-3 sobre a água, art 1). A costa marítima, longe de constituir uma res nullia, faz parte do domínio do Estado que é dela proprietário (Câmara Criminal da Corte de Cassação, 23 de outubro de 1980), mas o uso livre e gratuito pelo público constitui a destinação fundamental das praias (código do meio–ambiente, art L 321-9). Não existe roubo ao se apropriar de uma coisa sem dono (Tribunal Correcional de Charleville, 13 de fev de 1979), mas todos os imóveis vazios e sem dono pertencem ao domínio público (cod civil art 539). Enquanto um imóvel não tem proprietário conhecido, e não tendo sido pagos os impostos há mais de cinco anos, presume-se que seja sem dono, atribuindo-o ao Estado por arrendamento municipal (Código Administrativo, art L 27 e 27 ter).

Contudo, uma coisa sem dono, porque não pertence a ninguém, pode também exceder a categoria das coisas comuns. Assim vale para a luz do sol que não podemos considerar razoavelmente como bem comum (diferente do ar ou da água do mar). Essa energia não conhece a escassez própria dos recursos terrestres como o petróleo ou o carvão. Em sua profusão, ela excede a noção de bem comum.

O astrônomo soviético Nikolai Kardashev criou categorias que permitem classificar civilizações segundo os principais recursos que elas possuem. As civilizações do tipo I, II, III possuem respectivamente a energia de seu planeta, de sua estrela ou de sua galáxia. Assim, somente uma civilização de tipo II poderia considerar o sol como bem comum (e não mais como coisa sem dono). Em nossa situação, tentamos ser uma civilização de tipo I, dito de outra forma, possuindo os recursos comuns às espécies que cobrem o planeta. A pesquisa de uma tal posse tende a constituir o planeta como patrimônio gerado e funcionando (mis en oeuvre) por meio da humanidade, para todos e por cada um, quem quer que seja. Ela abre a uma comunidade de pertencimento, a uma totalidade da espécie vivente, além das fronteiras, das categorias e das castas.

FireStats icon Produzido pelo FireStats