por este texto completo (aqui so’ uma palhinha, hehe) comeco a entender melhor porque estamos tao preocupados em inserir e excluir pessoas digitalmente. E como as disciplinas sao continuamente re_criadas e re_elaboradas , sejam em escolas, parques publicos ou prisoes.
—-da aula O Poder e a Norma, de
Foucault————————————–
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Em vez de sistema punitivo, seria preciso caracterizar como sistema disciplinar uma sociedade dotada de aparelhos cuja forma e’ o sequestro, cuja finalidade e’ a constituicao de uma forca-trabalho e cujo instrumento e’ a aquisicao da disciplina ou de habitos.
Desde o sec. XIX, se desenvolveram e se tornaram opacos uma serie de aparelhos que visam fabricar disciplina, impor coercoes e determinar a aquisicao de habitos. Portanto, neste curso foi elaborada pre’-historia de tais aparelhos de poder, que servem de base `a aquisicao dos habitos como normas sociais.
Na politica do sec. XVIII, ha’ uma utilizacao critica da palavra habito, que permite a analise da instituicao, da lei e da autoridade. Essa nocao serve para que se saiba avaliar os alicerces de uma instituicao, de uma lei ou uma autoridade. Quando se utiliza tal nocao durante o seculo XVIII, e’ para ”desbastar ” o que constituiriam obrigacoes tradicionais, fundamentadas numa transcendencia, e substitui-las pela obrigacao pura e simples do contrato. Criticar a tradicao, por meio do habito, para contratualizar os lacos sociais.
No sec. XIX, a palavra sera’ utilizada de modo prescritivo. O habito se transformara’ naquilo a que e’ preciso se submeter. Assim, ha’ toda uma etica baseada no habito, que se torna um dado positivo. O habito nao possui a mesma relacao com o contrato que no sec. XVIII, pois e’ concebido enquanto complementar ao contrato.
No sec. XIX, o contrato representa a forma juridica pela qual os que possuem se ligam uns aos outros. E’ a forma que garante a propriedade individual. O contrato da’ uma forma juridica `a troca. E’ pelo contrato que os individuos contraem aliancas (casamentos) a partir de suas propriedades. Dito de outro modo, o contrato constitui o laco dos individuos, quer seja `as suas propriedades, quer seja o laco entre os individuos atraves de suas propriedades.
Em troca, e’ pelo habito que os individuos devem ser ligados ao aparelho de producao, e’ pelo habito que os que nao possuem serao ligados a um aparelho que nao possuem. O habito e’ o complemento do contrato para aqueles que nao estao ligados pela propriedade.
De modo que o aparelho de sequestro fixa os individuos ao aparelho de producao, ao fabricar habitos atraves de um jogo de coercoes, aprendizagens e punicoes. Este aparelho deve fabricar um comportamento que caracterize os inviduos, deve fabricar uma grade de habitos que defina socialmente a inclusao dos individuos numa sociedade, ou seja, fabrica algo como a norma.
Enquanto o enclausuramento classico lancava fora das normas determinados individuos, enquanto este tipo de aparelho revelava monstros ao encerrar doentes, loucos, criminosos etc., o sequestro moderno fabrica a norma.
Constituicao da forca-trabalho — aparelho de sequestro : sociedade disciplinar, funcao permanente da normalizacao. Esta serie caracteriza nosso tipo de sociedade.
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E caracteriza hoje ainda, o que alguns definem como ‘incluidos’ e ‘excluidos’ socio_tecnicamente falando.